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Sancionada a Lei Municipal de Liberdade Econômica

Foi sancionada às 14:00 hrs do dia 19/07/2021, no Gabinete do Prefeito Municipal de Maringá, a Lei Complementar n.º 1.290/2021 que traz as adequações à legislação municipal em atendimento a Lei Federal de Liberdade Econômica, lei complementar municipal que entrará em vigor dentro de 30 dias. A solenidade de assinatura contou com a presença das Entidades que representam a Classe Contábil de nossa cidade, entre elas o SINCONTABIL DE MARINGÁ, entidade representada seu Presidente, Sr. JOSÉ CARLOS CARDOSO GOES SILVA e ainda, com a presença do Secretário da Fazenda de Maringá – Contador Orlando Chiquetto e demais servidores desta secretaria.

Esta Lei ora sancionada veio regularizar na esfera municipal a Lei Federal nº 13.874 de 20/Setembro/2019, que veio para instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, além de alterar diversos diplomas legais, dentre eles o Código Civil, a Lei que regulamenta as Sociedades por Ações (6.404/76), a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e a CLT.

Conhecida como Lei da Liberdade Econômica que adveio da Medida Provisória nº 876/2019, seguida da MP nº 881/2019, foi proposta com objetivo de auxiliar na recuperação da economia e diminuir o índice de desemprego; garantir resultado efetivo em investimentos em educação e tecnologia; e, atrair investimentos e capital para o País.

Os princípios gerais baseiam-se na liberdade no exercício de atividades econômicas, boa-fé do particular perante o poder público, intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades e reconhecimento da vulnerabilidade do particular, sendo que merecem destaque as implicações práticas dessa norma, haja vista que com a redução da burocracia e dos custos, assim como com o fomento da concorrência, os produtos e os serviços chegarão aos consumidores de forma melhorada, mais rápida e barata.

Ela é responsável por definir normas que protegem a livre iniciativa de atividades econômicas e diminui a participação do Estado como agente de intermediação e regularização e implica que o agente econômico tem o poder de comprar e vender seus produtos ou seus insumos ou suas propriedades – sejam eles ou elas mercadorias ou bens de produção ou capital,- para quem ele quiser desde que ambas as partes – os compradores e os vendedores – concordem sem estarem sendo coagidos

Outro ponto importante da norma foi a liberação do funcionamento de atividade de baixo risco, que é basicamente o pequeno comércio, sem necessidade de atos prévios dos órgãos públicos, como prevê o inciso I do artigo 3º, que assim dispõe:

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do País observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

Art. 170 da C.F. – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Uma das principais mudanças da lei da liberdade econômica é que as atividades consideradas de baixo risco foram dispensadas pela lei da necessidade de alvarás para iniciar as suas atividades, como exemplo podemos citar de “ baixo risco ”  as que são abrangidas pela medida e tratados como pequenos comerciantes: cabeleireiros, manicures bares e outros micro empreendimentos, como: serviços ambulantes de alimentação; – serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; – fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

De forma simples, podemos definir a liberdade econômica como a autonomia que os cidadãos de uma sociedade possuem para criar atividades econômicas, trabalhar, criar suas reservas e investir, assim, a Lei foi extremamente benéfica para fomentar a economia e desburocratizar procedimentos, acelerando a constituição, alteração e extinção de empresas, garantindo ao empresário e empreendedor uma maior segurança nos contratos firmados e principalmente garantindo a proteção de seu patrimônio.

A Lei da Liberdade Econômica sancionada pelo Governo Federal em 2019 e agora regulamentada na esfera municipal, trata-se de uma legislação que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia. Em resumo, a lei elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco e flexibiliza algumas normas trabalhistas.

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