A Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, fixou o prazo de dois anos para os estados e municípios, que tenham regime próprio de previdência, instituir também o regime de previdência complementar. Dessa forma, em cumprimento ao dispositivo constitucional, a Prefeitura de Maringá nomeou um grupo de trabalho, formado por oito servidores efetivos, para discutir o assunto.
A previdência complementar não interfere no regime próprio da Maringá Previdência, que continuará como o principal regime de previdência do servidor público municipal de Maringá e é obrigatório para todos os estatutários. A adesão ao regime de previdência complementar será facultativa.
A escolha da entidade fechada de previdência complementar será feita por meio de processo seletivo após chamamento público, de acordo com as orientações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).Após a escolha da entidade, será elaborado um grande plano de comunicação para divulgar e informar ao servidor as regras para participação e todas as informações necessárias para auxiliar a tomada de decisão do servidor.